- 1 -Os Espaços de Equipamentos Urbanos Existentes e os Espaços de Equipamentos Urbanos Programados correspondem aos espaços incluídos em perímetros urbanos destinados à implantação de equipamentos coletivos e à utilização pública para fins recreativos ou de lazer, nomeadamente, espaços verdes, parques, praças e corredores verdes integrados na estrutura ecológica urbana.
- 2 -Os Espaços de Equipamentos Urbanos integram as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaços de Equipamentos e Serviços;
- b)Áreas Verdes de Recreio e Lazer;
- c)Áreas Verdes de Acesso Condicionado;
- d)Áreas Verdes de Proteção, consideradas apenas nos Espaços de Equipamentos Urbanos Programados;
- e)Zonas Balneares, consideradas apenas nos Espaços de Equipamentos Urbanos Existentes relativamente ao Cais da Silveira e à Prainha, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A de 30 de maio, e POOC-Terceira.
Artigo 48.º — Espaços de Equipamentos Urbanos
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015