- 1 -As Áreas Verdes de Acesso Condicionado correspondem aos espaços livres e ajardinados afetos a equipamentos e estão devidamente assinaladas na Planta de Implantação.
- 2 -A área de impermeabilização de Áreas Verdes de Acesso Condicionado, nomeadamente no âmbito da realização de obras de ampliação de equipamentos existentes, não pode ultrapassar 20 % da área total da parcela ou lote em causa.
Artigo 51.º — Subcategorias de Áreas Verdes de Acesso Condicionado
Vigente desde: 20/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2015