- 1 -Na Planta de Implantação à escala 1:5000, são assinaladas as vias pertencentes às redes fundamentais, de distribuição existentes e previstas, a rede de caminhos municipais existentes e os nós que devem ser objeto de estudos e projetos específicos.
- 2 -A construção da rede viária da cidade deve garantir as características básicas e genéricas, constantes do quadro e figura constante do Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 57.º — Rede Rodoviária
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015