- 1 -Por força da integração das atribuições na área da inclusão social na Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, transitam para o Gabinete daquele departamento regional os seguintes serviços:
- a)Direção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional da Pessoa com Deficiência, prevista no artigo 8.º da Portaria n.º 83/2012, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 35/2013, de 3 de junho;
- b)Serviço Técnico da Atividades Ocupacionais previsto no artigo 18.º do despacho n.º 6/2012, de 25 de junho;
- c)Serviço Técnico Socioeducativo de Apoio à Deficiência Profunda prevista no artigo 19.º do despacho n.º 6/2012, de 25 de junho.
- 2 -Até a entrada em vigor dos diplomas orgânicos que procedam à reestruturação do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto, os serviços referidos no número anterior mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição de pessoal afeta aos mesmos, a aprovar por lista nominativa, mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Inclusão e Assuntos Sociais e de Educação.
Artigo 9.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 05/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2016
Referências (5)
- Artigo 14.º
- Artigo 8.º
- Artigo 18.º
- Artigo 19.º
- N.º 3 do Artigo 23.º