Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro
Os artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
Em 2019, a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 6 -[...].
- 7 -Os cofres da Região Autónoma dos Açores não poderão registar qualquer receita nem efetuar quaisquer pagamentos de despesas por conta do Orçamento de 2019 a partir de 31 de janeiro de 2020.