- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, não comparticipa despesas com cuidados ou serviços de saúde que tenham sido objeto de comparticipação por outros subsistemas de saúde, serviços sociais ou outros serviços da Administração Pública.
- 2 -Não são reembolsadas as despesas com cuidados ou serviços de saúde que:
- a)Resultem de acidentes de trabalho ou doença profissional;
- b)Sejam da responsabilidade de terceiros;
- c)Não estejam previstos na tabela;
- d)Não tenham ainda sido pagas pelos beneficiários.
- 3 -Não são reembolsáveis as taxas moderadoras, franquias e copagamentos pagos pelos beneficiários nos serviços públicos ou privados de saúde.
Artigo 12.º — Despesas não reembolsáveis
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023