Os beneficiários do SRS-Madeira têm direito:
- a)Ao reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde assegurado pelo IASAÚDE, IP-RAM, de acordo com a tabela em vigor;
- b)A escolher livremente a entidade prestadora de cuidados ou serviços de saúde, na medida dos recursos existentes e dentro das regras em vigor;
- c)A receber as comparticipações, desde que cumpridos os requisitos necessários para o efeito;
- d)Ao sigilo sobre os seus dados pessoais;
- e)A ser informados, de forma adequada, acessível, objetiva e completa, sobre o estado do seu processo de reembolso;
- f)À correção, num prazo de 60 dias, quando ocorra a devolução do processo com irregularidades, a contar da última notificação;
- g)A ser informados de todas as regras e normas existentes para os reembolsos dos beneficiários do SRS-Madeira, através de publicação no site institucional do IASAÚDE, IP-RAM;
- h)A reclamar e/ou apresentar sugestões ao Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, quando se sintam lesados.