- 1 -O cartão de reembolso especial, doravante cartão, concede uma comparticipação adicional aos beneficiários SRS-Madeira nas consultas médicas, conforme o escalão atribuído.
- 2 -Têm direito ao cartão os beneficiários do SRS-Madeira que cumpram com os requisitos definidos nos artigos seguintes.
- 3 -O direito ao reembolso, no âmbito da atribuição do cartão, só é aplicável às consultas médicas realizadas após a data de emissão do mesmo ou da sua renovação.
- 4 -O cartão é requerido nos serviços do IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 21.º — Cartão de reembolso especial
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023