- 1 -A validade do cartão atribuído ao escalão A é de 1 (um) ano e ao escalão B é de 6 (seis) meses, após a data da sua emissão, respetivamente.
- 2 -A renovação efetiva-se mediante a apresentação da documentação que comprove que continua com os requisitos para atribuição do cartão.
- 3 -Quando a primeira inscrição do cartão atribuído pelo escalão A ocorra entre 1 de janeiro e 31 de julho é atribuído um cartão provisório, sendo necessária a sua renovação nos termos do número seguinte.
- 4 -A renovação do cartão efetua-se entre junho e dezembro de cada ano.
Artigo 24.º — Validade e renovação
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023