- 1 -Os estudantes universitários deslocados fora da RAM, beneficiários do SRS-Madeira, têm direito à comparticipação de cuidados ou serviços de saúde, realizados no continente ou na Região Autónoma dos Açores, devendo apresentar no IASAÚDE, IP-RAM, para efeitos de reembolso, os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta, que comprove a frequência de um curso superior nesse estabelecimento, no ano letivo correspondente à data dos cuidados ou serviços de saúde realizados;
- b)Original da fatura, recibo, fatura-recibo ou fatura simplificada da entidade prestadora, contendo a identificação do médico prestador do serviço;
- c)Original da requisição médica, quando aplicável.
- 2 -No caso em que o beneficiário, por opção própria, encaminhado pelo médico assistente do setor privado, recorre à prestação de cuidados de saúde privados no território nacional, compete ao beneficiário assumir as despesas com esses cuidados, sendo posteriormente reembolsado pelo IASAÚDE, IP-RAM, de acordo com a tabela de reembolsos do SRS-Madeira, devendo para o efeito apresentar os seguintes documentos:
- a)Relatório médico emitido pelo médico assistente do setor privado responsável pelo encaminhamento;
- b)Original da fatura, recibo, fatura-recibo ou fatura simplificada da entidade prestadora, contendo a identificação do médico e local da prescrição;
- c)Original da requisição médica, quando aplicável.
- 3 -Para efeitos do número anterior são apenas reembolsadas as despesas com a prestação de cuidados de saúde, excluindo-se os encargos com transportes e estadia.
- 4 -Outras situações poderão ser acauteladas mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças.
Artigo 32.º — Regime excecional
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023