Compete à Secção de Expediente:
- a)Prestar, precedidas de autorização da Presidência, as informações de carácter técnico solicitadas à Secretaria-Geral e solicitar às entidades públicas e privadas as informações de igual teor que sejam do seu interesse;
- b)Assegurar a execução administrativa das acções de coordenação intersecretarias que lhe forem cometidas;
- c)Assistir tecnicamente os grupos de trabalho que vierem a ser criados;
- d)Assegurar a articulação com os serviços similares das diversas secretarias regionais;
- e)Assegurar o expediente geral do Gabinete do Presidente do Governo e dos restantes sectores da Secretaria-Geral;
- f)Estabelecer e assegurar os canais de entrada da correspondência, distribuição e expediente da Secretaria-Geral;
- g)Exercer algumas das competências anteriormente atribuídas à secretaria do ex-Governo Civil do extinto Distrito Autónomo do Funchal.