Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão do Presidente do Governo;
- b)Processar as folhas de despesa;
- c)Efectuar o registo nos livros próprios das despesas realizadas;
- d)Elaborar os mapas de vencimentos para as repartições de finanças;
- e)Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional;
- f)Fazer a contabilidade da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- g)Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
- h)Processar os pagamentos da sua responsabilidade;
- i)Promover a selagem dos livros de escritura;
- j)Praticar e assegurar tudo o que demais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
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