- 1 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, na dependência directa do Secretário Regional.
- 2 -Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete;
- a)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
- b)Assegurar o expediente do Gabinete;
- c)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- d)Manter o controlo interno dos documentos;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.
- 3 -O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo adjunto do Gabinete.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/02/1989
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