- 1 -O presente diploma regula o programa «Berço de Emprego», que visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adopção, por beneficiárias de prestações de desemprego.
- 2 -As actividades desenvolvidas visam a participação das trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego em trabalho conveniente ou necessário, consoante as entidades promotoras e de acordo com o disposto nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º220/2006, de 3 de Novembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008