A substituição tem carácter temporário e está limitada ao período de licença de maternidade ou por adopção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 07/05/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2008