Compete ao Núcleo de Gestão da Cooperação, designadamente:
- a)Analisar as propostas de celebração e alteração de instrumentos de cooperação, apoios e incentivos da competência do IDSA, IPRA com as instituições e entidades de apoio social, nomeadamente com as IPSS, e assegurar e coordenar a gestão do acompanhamento e da avaliação dos mesmos, em articulação com os demais serviços do IDSA, IPRA;
- b)Emitir orientações sobre a apresentação de contas e orçamentos das IPSS, apoiando-as tecnicamente na elaboração dos respectivos relatórios de contas e orçamentos;
- c)Assegurar, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Contabilística, a concretização das transferências financeiras definidas nos instrumentos referidos na alínea a);
- d)Emitir parecer sobre os instrumentos de cooperação, apoios e incentivos no âmbito da acção social a celebrar por outras entidades públicas;
- e)Emitir parecer sobre projectos de construção ou de alteração de serviços e equipamentos de apoio social;
- f)Apoiar as IPSS na candidatura a programas comunitários e outros, no âmbito do desenvolvimento social;
- g)Emitir orientações sobre a apresentação de orçamentos por parte das IPSS, apoiando-as tecnicamente na respectiva elaboração;
- h)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.