- 1 -Os Núcleos de Acção Social de Santa Maria, da Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo funcionam na directa dependência do Departamento de Acção Social, competindo-lhes designadamente exercer as competências referidas no n.º 1 do artigo 25.º nas respectivas áreas geográficas de exercício.
- 2 -Os Núcleos de Acção Social referidos no número anterior do presente artigo são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
Artigo 28.º — Núcleos de Acção Social de Santa Maria, da Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011