- 1 -À Divisão de Sistemas compete a gestão do parque informático e sistemas de informação do IDSA, IPRA, a colaboração na concepção, análise e desenvolvimento de novos sistemas de informação, a promoção de suporte técnico a todas as áreas de actuação do IDSA, IPRA e a interligação e o acompanhamento do alinhamento estratégico de aplicações nacionais, designadamente:
- a)Definir, normalizar, planear e controlar a arquitectura de sistemas, a estratégia tecnológica, a acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos;
- b)Definir a arquitectura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- c)Assegurar a modelização das bases de dados;
- d)Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infra-estruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o IDSA, IPRA;
- e)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- f)Zelar pela actualização permanente, formação e aquisição de competências profissionais dos recursos humanos do IDSA, IPRA nas áreas das novas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com o departamento com competência em matéria de formação;
- g)Conceber, desenvolver e implementar o plano de infra-estruturas de tecnologias de informação e de comunicações do IDSA, IPRA;
- h)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infra-estruturas e sistemas, a nível central, regional e local;
- i)Colaborar na gestão do funcionamento das redes e sistemas de comunicações de tecnologias de informação em articulação com o serviço competente da Administração Central;
- j)Administrar a área relativa ao IDSA, IPRA nos portais de Internet, bem como a respectiva intranet;
- k)Prestar o serviço de atendimento e apoio aos utilizadores dos sistemas de informação em exploração a nível central, regional e local;
- l)Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos à guarda do IDSA, IPRA assim como a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
- m)Assegurar a articulação com a área de aprovisionamento no que respeita à emissão de pareceres técnicos para a aquisição de serviços e equipamento informático, garantido a uniformidade das aquisições;
- n)Analisar, adaptar e implementar sistemas de informação nacionais, e sistemas de informação necessários ao funcionamento do IDSA, IPRA;
- o)Efectuar a análise, especificação de requisitos funcionais, desenho lógico e aplicacional, programação e testes de sistemas de informação e participar nas correspondentes acções de formação dos utilizadores, em colaboração com os serviços utilizadores e com eventuais entidades externas;
- p)Assegurar a realização de testes de aceitação das diversas aplicações, em articulação com os serviços utilizadores;
- q)Definir e implementar políticas de manutenção aplicacional, gestão dos modelos lógicos de dados e controlo de versões das aplicações em exploração;
- r)Prestar apoio na utilização dos sistemas de informação a todos os serviços do IDSA, IPRA, incentivando os seus colaboradores à utilização das ferramentas de suporte técnico;
- s)Assegurar a articulação com o Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico para a disponibilização de aplicações aos utilizadores;
- t)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação compreende:
- a)O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a m) e t) do número anterior;
- b)O Núcleo de Aplicações Informáticas para o desempenho das competências previstas nas alíneas n) a t) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico e o Núcleo de Aplicações Informáticas são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
Artigo 31.º — Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 12/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2011