- 1 -Compete à DPMIA, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a classificação, aquisição, alienação, cedência, exportação ou expedição de bens móveis;
- b)Coordenar a inventariação do património móvel;
- c)Coordenar a execução da pesquisa e conservação do património arqueológico;
- d)Promover o registo e a salvaguarda do património imaterial de relevante interesse para a identidade e a memória coletivas;
- e)Propor a aplicação das medidas legais ou procedimentos conducentes à salvaguarda, conservação e valorização dos bens arquivísticos;
- f)Proceder ao estudo e investigação dos métodos de conservação e restauro, de modo a permitir a aplicação das técnicas mais adequadas à salvaguarda do património cultural da Região;
- g)Organizar e manter atualizado um arquivo com o registo de todos os trabalhos de conservação e restauro realizados e métodos utilizados;
- h)Prestar apoio técnico-científico a entidades públicas ou privadas;
- i)Realizar os trabalhos de conservação e restauro para os quais disponha de técnicos especializados;
- j)Orientar e apoiar a execução da pesquisa e conservação do património arqueológico, de acordo com as políticas superiormente definidas.
- 2 -A DPMIA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 06/07/2021