- 1 -São atribuições da DROC:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional do Plano e Finanças na elaboração da proposta anual de Orçamento Regional;
- b)Assegurar o controlo da política orçamental;
- c)Apoiar a atividade dos diversos serviços e organismos cuja área de competência se relacione com a DROC;
- d)Promover e coordenar na elaboração do Orçamento regional;
- e)Elaborar a Conta do setor público administrativo regional;
- f)Tomar e propor medidas normativas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
- g)Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamental em colaboração com as respetivas unidades de gestão;
- h)Coordenar a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações extraorçamentais;
- i)Propor orientações para melhorar o desempenho da política orçamental;
- j)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região;
- k)Manter atualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do setor público administrativo;
- l)Colaborar na definição das regras e procedimentos necessários à elaboração da Conta da RAM;
- m)Preparar os projetos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento;
- n)Superintender na elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas e colaboração na definição de regras e procedimentos necessários á elaboração das demonstrações financeiras da Região, de acordo com os modelos conceptuais definidos pela Comissão de Normalização Contabilística;
- o)Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e às matérias relativas às finanças públicas;
- p)Assegurar, no âmbito da elaboração do Orçamento regional, da contabilidade pública e da conta do setor público administrativo, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;
- q)Propor às entidades competentes, a realização de auditorias orçamentais e financeiras, aos diversos serviços, com vista a um efetivo controlo da regularidade das despesas e receitas orçamentais;
- r)Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efetuar no âmbito das competências da DROC;
- s)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 2 -A ação da DROC exerce-se, no âmbito do setor público administrativo regional, sobre todos os serviços e organismos da administração regional direta e indireta, independentemente do seu grau de autonomia ou estatuto especial, e ainda, no que se refere à recolha de informação de natureza financeira, sobre as restantes entidades do setor empresarial regional.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 15/05/2013
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Em vigor desde 15/05/2013