- 1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do CESA são inscritos no orçamento regional, e incluídos em verba afeta à direção regional competente em matéria de emprego.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a comissão coordenadora aprova, anualmente, proposta de orçamento, mediante projeto elaborado pelo secretário-geral.
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019