- 1 -Os trabalhadores que em resultado da reestruturação orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e da aprovação do presente diploma transitam para o GSRMar serão concentrados na Secretaria Regional de Mar e Pescas, em lista nominativa aprovada por despacho conjunto do Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Secretário Regional de Mar e Pescas, com efeitos a partir da data da publicação, na qual são integrados em igual carreira, categoria, posição e nível remuneratórios.
- 2 -Os trabalhadores da Direção Regional de Pescas transitam para o regime centralizado da SRMar e serão concentrados por despacho do Secretário Regional de Mar e Pescas, com efeitos a partir da data da publicação no Jornal Oficial da lista nominativa, na qual são integrados em igual carreira, categoria, posição e nível remuneratórios.
- 3 -Os trabalhadores da extinta Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais que desempenhem funções no serviço a quem foi cometida a atribuição referida na alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, transitam através de despacho conjunto da Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas e do Secretário Regional de Mar e Pescas, para a Secretaria Regional de Mar e Pescas, e são integrados em igual carreira, categoria, posição e nível remuneratório.
- 4 -Os procedimentos concursais pendentes no sistema centralizado da extinta Secretaria Regional de Agricultura e Pescas à data da entrada em vigor do presente diploma, cujos postos de trabalho se destinavam à Direção Regional de Pescas, mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida.
Artigo 15.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020