- 1 -A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, tem por missão executar a política regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a indústria transformadora e atividades conexas e controlo daquelas atividades.
- 2 -A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 9.º — Direção Regional de Pescas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020