Compete ao conselho diretivo, no âmbito da gestão do FRCT:
- a)Definir a política de gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
- b)Exercer os poderes relativos aos atos necessários à prossecução das atribuições do FRCT;
- c)Elaborar e propor à aprovação superior o plano de atividades e assegurar a respetiva execução;
- d)Elaborar o relatório anual das atividades;
- e)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
- f)Autorizar, mediante a assinatura do presidente do conselho diretivo e de um vogal, a realização e o pagamento de despesas;
- g)Cobrar e gerir receitas;
- h)Assegurar e aprovar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- i)Aprovar a conta de gerência do exercício e promover o seu envio aos membros do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia e de orçamento e tesouro, bem como à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
- j)Contrair empréstimos mediante autorização prévia dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia e de finanças;
- k)Gerir o património do FRCT, sem prejuízo da legislação aplicável, com possibilidade de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, imóveis e direitos;
- l)Gerir os recursos humanos constantes do quadro de pessoal afeto ao FRCT;
- m)Aprovar o regulamento interno e os projetos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das atribuições do FRCT, bem como praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- n)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros à concretização de ações que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores;
- o)Contratar com terceiros o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que tenham por objeto matérias que se integrem no âmbito das atribuições do FRCT;
- p)Deliberar sobre a atribuição de apoios financeiros à implementação de contratos-programa, envolvendo parceiros públicos ou privados, em matérias que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores;
- q)Deliberar sobre quaisquer matérias respeitantes à prossecução das atribuições do FRCT, definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.