À Direcção de Serviços de Comércio e Abastecimento compete, no âmbito do comércio alimentar, designadamente:
- a)Estudar os circuitos de distribuição e propor o estabelecimento de diferenciais de custo e seus critérios de atribuição, tendendo a uma uniformização de preços na Região;
- b)Estudar e sugerir intervenções que permitam, através de uma reorganização dos circuitos de distribuição, superar eventuais rupturas de abastecimento;
- c)Propor e coordenar programas de abastecimento de produtos básicos, tendo em conta as necessidades dos consumidores no que respeita a quantidades, qualidade e preços;
- d)Planear, dinamizar e executar acções tendentes à substituição de produtos de origem estrangeira por produtos nacionais, se possível regionais;
- e)Propor normas gerais sobre o abastecimento na Região, designadamente a reestruturação e o encurtamento dos circuitos comerciais, e sugerir formas de actuação conducentes à sua concretização;
- f)Estudar e propor o licenciamento das operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias;
- g)Propor medidas visando a dinamização da exportação de bens produzidos na Região.