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Artigo 59.º — Organismos e fundos autónomos

Vigente desde: 04/03/1991

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/1991

Referências (8)

  • Artigo 2.º
  • Artigo 3.º
  • Artigo 4.º
  • Artigo 19.º
  • Artigo 20.º
  • Artigo 21.º
  • N.º 2 do Artigo 37.º
  • N.º 1 do Artigo 5.º