Não têm acesso aos financiamentos os empreendimentos cujos projectos já estejam executados ou em execução, no momento da recepção dos respectivos requerimentos.
Artigo 3.º — Projectos executados ou em execução
Vigente desde: 18/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1992