São atribuições da DRI:
- a)Contribuir para a definição da política informática da administração regional autónoma;
- b)Pronunciar-se sobre as políticas sectoriais de informática;
- c)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
- d)Estudar, definir e acompanhar a arquitectura e funcionamento dos sistemas de informação subjacentes à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Governo Regional, bem como da actividade de planeamento e produção estatística, em colaboração com as competentes direcções regionais, proporcionando o adequado suporte informático para o tratamento da informação;
- e)Estudar, definir, desenvolver, adquirir e integrar suportes lógicos necessários à recolha, processamento e transmissão de dados com recurso a meios informáticos;
- f)Prestar apoio no domínio da informática aos organismos e serviços do Governo Regional;
- g)Conceber e promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional no domínio da informática e sua utilização;
- h)Promover a adopção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação, com vista a assegurar uma melhor conexão e compatibilidade dos diferentes meios informáticos disponíveis;
- i)Desenvolver acções de promoção tecnológica no domínio das tecnologias de informação;
- j)Dar parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática, quando destinados a organismos do Governo Regional sem autonomia administrativa e financeira, e aos demais organismos, quando solicitada para o efeito;
- l)Exercer consultoria e auditoria informática ou promover a sua realização;
- m)Dar apoio e ou assegurar a administração de sistemas informáticos noutros departamentos do Governo Regional;
- n)Garantir a acessibilidade, com os meios informáticos adequados, a bases de dados externas de interesse para a administração pública regional.