- 1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos.
- 2 -A Secretaria Regional de Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Turismo e Cultura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021