- 1 -À Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Recursos hídricos;
- b)Ambiente e economia circular;
- c)Alterações climáticas;
- d)Litoral;
- e)Prevenção e gestão de resíduos;
- f)Saneamento básico;
- g)Ordenamento do território;
- h)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- i)Urbanismo;
- j)Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
- k)Florestas;
- l)Áreas protegidas;
- m)Paisagem.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- 4 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
Artigo 9.º — Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021