Compete à Direcção dos Serviços das Pescas:
- a)Apoiar a acção do Secretário Regional na definição da política de pescas regional e no planeamento do sector;
- b)Promover e coordenar a execução da política do sector;
- c)Orientar, coordenar e apoiar a acção de todos os serviços e instituições na sua dependência;
- d)Colaborar com os organismos de pescas nacionais ou estrangeiros;
- e)Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o nível técnico dos respectivos serviços com vista ao desenvolvimento e progresso do sector;
- f)Promover a investigação científica aplicada, de acordo com os programas aprovados, no âmbito das suas atribuições e competências;
- g)Coordenar a experimentação da iniciativa privada do sector;
- h)Licenciar e fiscalizar as actividades do sector na Região;
- i)Propor as adequadas medidas legislativas relativas à actividade das pescas e a embarcações, equipamentos, artes e infra-estruturas e relativas às diversas carreiras profissionais;
- j)Estudar, fomentar e apoiar a criação de infra-estruturas necessárias à produção, descarga, carga, recepção e conservação dos produtos das pescas;
- l)Promover o apoio e assistência à actividade das frotas pesqueiras e das indústrias derivadas do sector e dar parecer técnico e económico sobre os projectos e propostas de instalação e reconversão de unidades de produção e de transformação;
- m)Orientar e, quando for caso disso, definir o estabelecimento de preços à produção e à indústria e proceder à definição de normas de comercialização no âmbito do sector;
- n)Participar activamente com as entidades competentes nos programas de cooperação nacional e internacional no âmbito do sector;
- o)Promover, elaborar e executar programas e projectos para o estabelecimento de padrões de qualidade e salubridade dos produtos de origem aquática e normas que permitam a sua verificação;
- p)Colaborar no estudo e no estabelecimento de normas e regulamentos atinentes ao uso e protecção dos recursos e meios aquáticos no sentido do seu equilíbrio ecológico;
- q)Promover os estudos das características físicas, químicas e microbiológicas dos produtos que directa ou indirectamente intervêm na conservação e industrialização dos produtos da pesca;
- r)Promover e apoiar a instalação e funcionamento na Região da rede do frio, para apoio à actividade da pesca artesanal ou industrial;
- s)Colaborar com os serviços da Secretaria Regional do Comércio e Indústria na elaboração de normas de comercialização e formação de preços dos produtos do sector.