- 1 -Quando regionalizada, a actual Circunscrição Florestal do Funchal será integrada na Direcção dos Serviços Florestais, provendo o diploma que decretar a regionalização acerca do património daquele serviço e forma de transição do seu pessoal para o quadro da secretaria.
- 2 -A estruturação interna, as atribuições, a competência e o funcionamento dos serviços a integrar na Direcção dos Serviços Florestais serão estabelecidos por decreto regulamentar, o qual conterá, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.
Artigo 28.º
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979