Até ser alterado e rectificado o Orçamento do Governo Regional para 1979, de harmonia com o aumento de encargos e alterações de rubricas a que a aplicação do presente diploma dá lugar, os vencimentos do pessoal que é integrado no quadro da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas continuarão a ser suportados pelas dotações consignadas ao pessoal e incluídas no Orçamento para 1979.
Artigo 55.º — (Disposição transitória quanto a encargos financeiros)
Vigente desde: 29/05/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/1979