- 1 -Das deliberações do júri do concurso proferidas nos termos do artigo 24.º, bem como do acto de homologação referido no artigo 28.º, cabe recurso hierárquico para o membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, devendo as respectivas alegações ser apresentadas junto com o recurso.
- 2 -O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis a contar:
- a)Da data da notificação da deliberação a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º;
- b)Da data da publicação das listas definitivas a que se refere o n.º 6 do artigo 28.º
Artigo 34.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007