- 1 -O procedimento inicia-se a requerimento da empresa interessada, mediante a apresentação do formulário de candidatura, aprovado nos termos do presente diploma.
- 2 -O formulário de candidatura será disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido junto dos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, ou na página e portal da Internet referidos no n.º 3 do artigo 21.º
- 3 -O formulário de candidatura deve ser entregue nos serviços referidos no número anterior.
Artigo 95.º — Início do procedimento
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007