O procedimento prossegue nos termos dos artigos 87.º a 92.º
Artigo 97.º — Procedimentos subsequentes
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007
O procedimento prossegue nos termos dos artigos 87.º a 92.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007