Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional, publicada no anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M, de 23 de abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional)
Natureza
A Direção Regional de Qualificação Profissional, designada no presente diploma abreviadamente por DRQP, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DRQP tem por missão assegurar a execução da política regional definida pelo Governo Regional para o setor da qualificação, formação e certificação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito das competências atribuídas nesta matéria.
Atribuições e competências
A DRQP prossegue as seguintes atribuições:
Órgãos
Diretor regional
Conselho administrativo
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRQP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam dos anexos ii e iii do presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da DRQP constante da Portaria n.º 157/2008, de 12 de setembro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)