- 1 -As unidades de gestão dos departamentos do Governo Regional têm por missão o tratamento integral de todas as matérias orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços integrados, serviços e fundos autónomos e empresas que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, e são responsáveis, para todos os efeitos, pelas informações de reporte de informação aos serviços da SRF.
- 2 -As informações de reporte a remeter são devidamente agregadas no âmbito do conjunto das entidades tuteladas, sem prejuízo do envio de informação individualizada quando assim requerido.
- 3 -As unidades de gestão são responsáveis pelo cumprimento dos prazos de reporte e pela prévia validação de toda a informação remetida aos serviços da srf.
Artigo 8.º — Unidades de Gestão
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013