- 1 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, as alterações orçamentais que apresentem contrapartida em dotações afetas ao agrupamento de despesas com pessoal ou a compromissos decorrentes de leis, acordos ou contratos e que impliquem transferência de verbas de despesas de capital para despesas correntes, dependem de autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
- 2 -As alterações orçamentais que envolvam saldos da gerência anterior, transferências de verbas de projetos cofinanciados para projetos não cofinanciados, entre projetos cofinanciados e entre medidas, dependem de autorização conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e pela tutela do setor.
- 3 -Os pedidos apresentados em cumprimento do disposto no número anterior deverão estar devidamente fundamentados, designadamente no que se refere às anulações e reforços propostos.
- 4 -As alterações orçamentais previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, dependem de despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e pela tutela do setor, devendo o mesmo estar devidamente fundamentado.
- 5 -As autorizações para as alterações orçamentais relativas a rubricas de classificação económica referentes à aquisição de bens de capital, a transferências correntes e de capital e a subsídios revestem, em todos os casos, a forma de despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e pela tutela do setor, incluindo as relativas às entidades reclassificadas no universo das administrações públicas em contas nacionais.
- 6 -Todas as alterações orçamentais que necessitam de autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças devem ser enviadas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública até ao dia 15 de dezembro.
Artigo 8.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 11/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016