- 1 -O requerente deve juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:
- a)Comprovativo da identificação completa e inequívoca do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo do número de identificação bancária do requerente;
- c)Comprovativo do rendimento anual auferido, através de um dos seguintes documentos:
- i)Certificado, emitido pelo respetivo centro de prestações pecuniárias, no caso dos beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos do cálculo da mesma;
- ii)Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares;
- iii)Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e a correspondente declaração de rendimentos, nos restantes casos;
- d)Certidão dos serviços de finanças dos concelhos de residência e de naturalidade dos elementos do agregado familiar donde conste o averbamento de todos os bens e rendimentos a favor dos mesmos, ou documento equivalente no país de residência, no caso de cidadãos estrangeiros;
- e)Certidão de teor do prédio objeto da candidatura, emitida pela conservatória do registo predial, das descrições e de todas as inscrições em vigor;
- f)Cópia da caderneta predial, atualizada, do imóvel referido na alínea anterior;
- g)Avaliação dos prédios, por perito avaliador devidamente inscrito, nos casos em que se verifiquem as condições referidas no n.º 2 do artigo 14.º;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de não ter outras fontes de financiamento destinadas à realização das obras candidatadas;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, de que o património mobiliário, composto pela soma de todos os valores em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, Planos Poupança Reforma e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar são inferiores a sessenta vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- j)Lista de veículos automóveis e embarcações, registados na Autoridade Tributária, do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Certidões comprovativas de situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Proposta de orçamento das obras a executar.
- 2 -Nas situações não previstas na alínea c) do número anterior, tratando-se de contribuintes legalmente dispensados de apresentação da declaração de rendimentos, nos termos do Código do IRS, deve o requerente comprovar os rendimentos do respetivo agregado familiar através de documento considerado idóneo pela entidade gestora.
- 3 -Nos casos do requerimento ser apresentado por interessado não titular do direito de propriedade do imóvel candidatado, mas que nele resida a título permanente há mais de cinco anos, para além dos documentos exigidos no n.º 1 do presente artigo, deverão, ainda, ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Comprovativo do pagamento das despesas fixas mensais com consumos de eletricidade e de fornecimento de água referentes ao imóvel candidatado, nomeadamente através da apresentação de correspondente recibo e documento comprovativo do respetivo pagamento;
- b)Comprovativo de residência fiscal do requerente no imóvel candidatado há mais de cinco anos.
- 4 -Tratando-se de candidatura ao apoio previsto no capítulo iv, para além da documentação referida nas alíneas a), e), f), i), k) e l) do n.º 1, o requerimento inicial deve conter a seguinte documentação:
- a)Memória descritiva da operação de reabilitação proposta;
- b)Cronograma que identifique as fontes de financiamento a alocar à operação de reabilitação;
- c)Comprovativo do licenciamento da operação de reabilitação junto da câmara municipal competente, caso exigível.
- 5 -As autorizações dos contitulares da habitação são formalizadas em documento, com assinatura reconhecida, e conterão obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)Permissão para a formalização da candidatura da habitação em causa;
- b)Declaração expressa de aceitação das obras de reparação ou beneficiação que vierem a ser aprovadas;
- c)Aceitação do regime de ónus, obrigações e sanções constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio.
Artigo 7.º — Documentação
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020