- 1 -Ao Serviço de Arrendamento e Fiscalização, doravante designado por SAF, compete:
- a)Elaborar os contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional onde a DRH seja outorgante, bem como assegurar o atendimento aos inquilinos e às empresas de gestão dos condomínios de edifícios onde a Região Autónoma dos Açores seja detentora de frações habitacionais;
- b)Efetuar a gestão dos contratos de arrendamento e de subarrendamento;
- c)Acompanhar e promover a atualização dos contratos que dependem da situação socioeconómica dos inquilinos;
- d)Gerir as relações com empresas de gestão de condomínios de edifícios onde a Região detenha frações afetas a fins habitacionais;
- e)Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- f)Promover ações de fiscalização no âmbito da verificação das cláusulas contratuais;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SAF funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.
Artigo 31.º — Serviço de Arrendamento e Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024