Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAA:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios da agricultura, da pecuária, da veterinária, de proteção, saúde e bem-estar animal, do desenvolvimento rural e local, do vinho, do bordado, do artesanato e artes tradicionais, dos recursos hídricos, do ambiente, da economia circular, da ação climática, do litoral, da gestão de resíduos, do saneamento básico, do ordenamento do território, da informação geográfica, cartográfica e cadastral, do urbanismo, da conservação da natureza, geo e biodiversidade, das florestas, das áreas protegidas e da paisagem;
- b)Promover condições para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias adaptadas aos novos cenários climáticos, com incentivo a práticas inovadoras e ao empreendedorismo rural;
- c)Valorizar a agricultura familiar;
- d)Qualificar e promover as produções agrícolas, pecuárias e agroalimentares da Região;
- e)Promover a proteção, a saúde e bem-estar animal;
- f)Promover a qualificação e valorização dos sectores característicos das áreas rurais, conjugando o desenvolvimento rural com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica;
- g)Priorizar a economia circular e dar continuidade à política de desperdício zero nas produções agroalimentares;
- h)Gerir, valorizar e conservar os recursos hídricos, biológicos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
- i)Conciliar o progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na preservação da bio e geodiversidade, da paisagem, dos ecossistemas, da qualidade do solo, da água e do ar, no respeito e na conservação do património ambiental nas suas variadas vertentes;
- j)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- k)Assegurar uma política de qualidade na gestão dos resíduos e das águas residuais garantindo a eficiência e eficácia dos tratamentos e estimular políticas de redução e reutilização;
- l)Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspetiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
- m)Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;
- n)Promover as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor sob a sua tutela;
- o)Empreender as ações necessárias à conservação da biodiversidade, nomeadamente das espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
- p)Preservar e valorizar os recursos hídricos, a racionalização das utilizações, a sustentabilidade económica do setor e a qualidade ambiental, em convergência com a União Europeia;
- q)Assegurar o exercício das competências de planeamento e gestão do litoral, suportado no conhecimento, na proteção e na valorização, fomentando a cooperação institucional, numa abordagem intersetorial e numa lógica de exploração sustentada e sustentável;
- r)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
- s)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- t)Promover a adaptação às especificidades regionais das políticas comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
- u)Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
- v)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- w)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor sob a sua tutela;
- x)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- y)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor sob a sua tutela;
- z)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor sob a sua tutela.