- 1 -É interdita a rejeição de efluentes sem tratamento, de acordo com as normas legais em vigor.
- 2 -Nas áreas edificadas em solo urbano, classificado nos termos dos respetivos planos territoriais, é obrigatória a construção de sistemas de recolha, tratamento e descarga de águas residuais, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Para as construções existentes na zona terrestre de proteção, não abrangidas pelos sistemas de recolha, tratamento e descarga das águas residuais definidos no número anterior, é obrigatória a instalação de fossas séticas, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -No licenciamento das fossas estanques é obrigatoriamente definida a periodicidade da sua limpeza, que é determinada em função da sua capacidade e índice de ocupação das habitações que servem.
Artigo 8.º — Saneamento básico
Vigente desde: 20/02/2025
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