À DE compete, designadamente:
- a)Organizar os processos de licenciamento da exploração de transportes marítimos na Região;
- b)Proceder à inscrição e organização do cadastro de proprietários, armadores, afretadores de navios, bem como dos agentes de navegação que exerçam a actividade na Região;
- c)Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres técnicos sobre a exploração dos portos da Região, incluindo o trabalho portuário;
- d)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração e tráfego portuários.