- 1 -O GT é o órgão de estudo, coordenação, planeamento e organização e métodos da Secretaria Regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assessorar tecnicamente o Secretário Regional nas áreas das atribuições da Secretaria;
- b)Cooperar com os Serviços Administrativos nos assuntos relativos à preparação e controlo do orçamento da SRE e na gestão e aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal;
- c)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;
- d)Elaborar e analisar projectos de diplomas legislativos emanados da Secretaria Regional da Economia ou que lhe sejam submetidos para parecer;
- e)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo em que intervenha a SRE;
- f)Coordenar as acções relacionadas com a CEE e assegurar as necessárias ligações com os serviços de qualquer âmbito nas áreas de competência da SRE;
- g)Cooperar com o departamento competente na recolha e tratamento estatístico de dados relativos às áreas de actuação da SRE;
- h)Colaborar na organização e actualização da biblioteca e documentação técncia da SRE.
- 2 -O GT é chefiado por um director de serviços.
- 3 -Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 09/03/1990
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