- 1 -É extinto o Gabinete de Geociências.
- 2 -O disposto no número anterior produzirá efeitos a partir da transferência da Central Geotérmica Piloto (CGP) para outra entidade pública.
- 3 -Até à efectivação da transferência da CGP, o pessoal, à excepção do técnico auxiliar de laboratório, que transita para o Laboratório de Análises e Ensaios, transita para a Direcção Regional de Energia.
Artigo 57.º — Gabinete de Geociências
Vigente desde: 09/03/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1990