Com o objectivo de regular e orientar os mercados, compete ao Departamento de Intervenção nos Mercados das Carnes, dos Ovos e do Leite e Lacticínios (DIM 2) o seguinte:
- a)Assegurar, em articulação com o INGA, a aplicação dos sistemas e a execução dos respectivos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comuns de mercado das carnes, dos ovos e do leite e produtos lácteos;
- b)Estudar, projectar e propor as decisões e as acções que se mostrem adequadas à prossecução do seu objectivo;
- c)Emitir parecer sobre todos os assuntos das suas atribuições e competências, bem como prestar toda a cooperação que seja solicitada pelo INGA e pelas demais entidades e serviços públicos regionais e nacionais;
- d)Executar todas as medidas de intervenção previstas na correspondente regulamentação regional, nacional e comunitária, tendo em conta a sua oportunidade e condições de aplicação;
- e)Assegurar, quando necessário, a compra, a armazenagem, a gestão de existências e a correspondente venda de produtos;
- f)Preparar e desenvolver, em articulação com o INGA, todas as acções necessárias à instrução dos processos conducentes ao pagamento das respectivas ajudas nacionais e comunitárias;
- g)Assegurar, dentro do âmbito das suas competências, a representação do FRIGA em quaisquer comissões consultivas de mercado para que se encontre mandatado.