A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 14/04/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1993