Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, e ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro
Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.
- 2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro
Os artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Comissão Nacional da UNESCO, abreviadamente designada por CNU, é uma estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A gestão das receitas da CNU é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Constituem despesas da CNU as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -As despesas da CNU são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Regime administrativo e financeiro
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.
- 2 -A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 1 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.