Institui o Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (CNADRP)
Objectivo
Presidência e composição
Regulamento interno
A proposta de regulamento interno será apresentada pelo presidente do Conselho e aprovada pela maioria dos membros presentes.
Plenário e secções especializadas
Reuniões
O Conselho pode reunir ordinária ou extraordinariamente, mediante convocatória do presidente, nos termos a definir pelo regulamento interno.
Quórum
O Conselho reunirá com qualquer número de membros presentes.
Ordem de trabalhos
Consulta e ausência de votação
No decorrer das reuniões, os membros do Conselho pronunciar-se-ão apenas sobre os pontos inscritos na ordem de trabalhos, não havendo lugar a votação.
Actas
Das reuniões do Conselho serão elaboradas actas, podendo os membros que assim o desejem passar à acta a posição expressa na respectiva reunião.
Secretariado
O Conselho será secretariado por um funcionário superior do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a designar por despacho do Ministro.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Heriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.